Publicado em: 17/01/2022
O Marco Legal da geração distribuída de energia foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado no Diário Oficial da União. É um marco de segurança jurídica para o setor e representa uma excelente janela de oportunidade para quem está interessado em investir em energia solar.
A lei 14.300/2022 cria um marco regulatório para a geração distribuída de energia, caracterizada por usinas de pequeno porte instaladas em casas, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos. A grande e principal vantagem é realmente uma garantia de segurança jurídica para geração de energia no País.
Outro ponto muito importante é que, com a legislação já em vigor, 2022 se tornou o ano ideal para quem deseja instalar um sistema fotovoltaico. Isso porque os consumidores que investirem em energia solar, por exemplo, nos próximos 12 meses, ficarão 25 anos sem pagar o custo da rede de energia.
O texto estabelece que as regras atuais para geração distribuída de energia serão mantidas até 2045 para quem já tem projeto de micro e de minigeração instalados. Isso também vale para novos pedidos feitos nos próximos meses, dentro dessa janela de 12 meses a partir da sanção da lei.
A lei cria, portanto, um marco legal estável e equilibrado para uso de fontes limpas e sustentáveis, como a solar fotovoltaica, na geração própria de energia em casas, empresas, indústrias, entre outros.
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