Publicado em: 11/05/2023
Antes de mais nada, saiba que a energia gerada pelas placas fotovoltaicas provém da luz emitida pelo Sol. Essa luz, obviamente, é gratuita e viabiliza muitas coisas, desde a iluminação necessária para termos o que chamamos de "dia" a conversão da radiação solar para gerar eletricidade.
Nesse sentido, muito tem se falado sobre o uso de placas fotovoltaicas, e por consequência uma dúvida tornou-se muito comum: placas solares só podem ser instaladas em casas? E a resposta é não!
Então seguimos para a próxima pergunta. ????
Como ter energia solar em um condomínio?
Bom, como essa prática já é regulamentada pela resolução no 687/2015 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), o primeiro passo é analisar se o condomínio dispõe de espaço para as placas e se essa área é suficiente para a quantidade de placas desejadas.
Em prédios, os chamados condomínios verticais, é possível instalar o sistema na cobertura, local em que, geralmente, há um espaço disponível de telhado ou laje. Ou ainda, a instalação pode ser feita na cobertura das garagens, caso as mesmas fiquem fora do prédio.
Em condomínios fechados (ou de lotes, como chama o Código Civil), também conhecidos por condomínios horizontais, é possível fazer a instalação na cobertura de cada residência, assim como também dá para fazer isso no solo, aproveitando os jardins privativos ou comuns do condomínio.
Com a identificação de possíveis locais para a instalação, é hora do segundo passo, que consiste na apresentação da ideia para os condôminos. Acontece que, qualquer proposta de melhoria em condomínios precisa ser aprovada em assembleia, o que não seria diferente com esse assunto.
Para este momento acontecer com plenitude, o ideal é já ir à reunião com orçamentos em mãos, mas também é possível deixar essa parte para mais tarde. O importante é que a solução seja apresentada e que pontos importantes sejam discutidos, como, por exemplo, se a energia gerada será distribuída para todos os apartamentos, aliviando a conta de luz de cada condômino, ou se ela será usada para suprir os gastos com energia elétrica nas áreas comuns (portaria, salão de festas, área de lazer, etc.), diminuindo o valor do condomínio.