Publicado em: 17/09/2021
Um sistema fotovoltaico, usado para geração de energia solar, tem uma vida longa e, em geral, a expectativa é de que opere por pelo menos 25 anos. Mas, como funciona a garantia de um sistema fotovoltaico? A garantia desses equipamentos está definida pelo artigo 18 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece que todos os atores da cadeia produtiva respondem pela garantia de bens duráveis.
No caso de um sistema fotovoltaico, existe a garantia do equipamento fornecida pelos fabricantes, e a do serviço, fornecida pela empresa integradora. Além disso, são duas formas de garantia: a legal, prevista no CDC, e a contratual, que é feita em contrato pelo distribuidor e pelo fabricante, ou pelo integrador e o distribuidor.
A garantia legal, estabelecida pelo CDC, é de 90 dias com relação a vícios, como o equipamento não funcionar ou não ligar, ou um módulo que não esteja gerando energia. Já o prazo da garantia contratual é determinado por cada distribuidor, fabricante ou integrador.
A garantia contratual oferecida pelos fabricantes é, normalmente, de 5 anos para inversores e de 10 anos para módulos fotovoltaicos. Os módulos fotovoltaicos têm uma garantia de desempenho de pelo menos 25 anos.
Em caráter jurídico, a garantia dos equipamentos fotovoltaicos é de todas as empresas da cadeia, integrador, distribuidor e fabricantes. É por isso que é importante contratar uma empresa especializada no assunto.
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